Fique atento! O prazo de envio da declaração de imposto de renda 2022 é 29 de abril.

Imposto de Renda

O prazo para envio da declaração de imposto de renda iniciou em 07 de março e termina em 29 de abril de 2022.

A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa (MAED), e a declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.

Abaixo segue informações importantes para você identificar se precisa declarar ou é isento desta obrigação.

Quem deve declarar:

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrarem nenhuma das situações acima;

b) constar como dependenteem declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?

Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

Filhos ou enteados

de até 21 anos de idade;

de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

de até 21 anos;

de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.

Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

#dicasteksul